Lei 13.847/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 43. ...............

...............

§ 5º - A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

Lei 13.847/2019 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

"Art. 43. ...............

...............

§ 5º - A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)