Lei 15.096/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho.

Lei 15.096/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, Estado de São Paulo, tem sua composição aumentada para 70 (setenta) Desembargadores do Trabalho.