Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.
Lei 15.096/2025 - Artigo 5
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no orçamento geral da União.