Art. 6º. Fica criado Grupo Executivo responsável pela implementação do programa, composto: (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)
I - por um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)
II - por representantes dos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Interior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)
I - por um representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, na qualidade de Coordenador; (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)
II - por representantes dos Ministérios da Educação e Cultura, Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social, Interior e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU. (Redação dada pelo Decreto nº 83.355, de 1979)