Decreto 75.922/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Os investimentos necessários à implantação dos centros sociais urbanos serão financiados:

I - com recursos dos Orçamentos da União;

II - com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III - com recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios e do Fundo Especial;

IV - com financiamentos, concedidos aos Estados, Municípios ou a outras entidades gestoras ou co-gestoras, a nível local, dos centros sociais urbanos, pela Caixa Econômica Federal (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS) e pelo Banco Nacional da Habitação;

V - com outros recursos públicos ou privados.

§ 1º - Os recursos a que se referem os itens I e II deste artigo não poderão exceder, isolada ou conjuntamente, a 50% do investimento total necessário à implantação de cada centro social urbano.

§ 2º - No exercício de 1975, serão destinados ao Programa:

I - Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), à conta do Orçamento da União (Financiamento de Projetos Prioritários);

II - Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Decreto 75.922/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Os investimentos necessários à implantação dos centros sociais urbanos serão financiados:

I - com recursos dos Orçamentos da União;

II - com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III - com recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios e do Fundo Especial;

IV - com financiamentos, concedidos aos Estados, Municípios ou a outras entidades gestoras ou co-gestoras, a nível local, dos centros sociais urbanos, pela Caixa Econômica Federal (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS) e pelo Banco Nacional da Habitação;

V - com outros recursos públicos ou privados.

§ 1º - Os recursos a que se referem os itens I e II deste artigo não poderão exceder, isolada ou conjuntamente, a 50% do investimento total necessário à implantação de cada centro social urbano.

§ 2º - No exercício de 1975, serão destinados ao Programa:

I - Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), à conta do Orçamento da União (Financiamento de Projetos Prioritários);

II - Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à conta do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.