Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 5 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.2004
Congresso Nacional, em 5 de fevereiro de 2004, 183º da Independência e 116º da República
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.2.2004