Lei 10.581/2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00, para os fins que especifica.

Lei 10.581/2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00, para os fins que especifica.