Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 39.766,00 (trinta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.