Art. 14. Revogam-se as disposição em contrário.
Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1995
Brasília, 1º de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.6.1995