Lei 3.130/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de maio de 1957.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1957

Lei 3.130/1957 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 3 de maio de 1957.

JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1957