Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 3 de maio de 1957.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1957
Senado Federal, em 3 de maio de 1957.
JOÃO GOULART
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1957