LEI Nº 3.130, DE 3 DE MAIO DE 1957.
Concede pensão mensal às vuivas dos fundadores da Universidade do Paraná e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, de conformidade com o art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional: