Lei 3.130/1957 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 3.130/1957 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.