Lei 11.822/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008

Lei 11.822/2008 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008