Decreto 37.397/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.397, DE MAIO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de retificação, por parte da Argentina, da Convenção relativa à idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58 ), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XXII Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

TORNA público que o Govêrno da Argentina depositou na Repartição Internacional de Trabalho em Genebra, o respectivo instrumento de ratificação na convenção que fixa a idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XII Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional de Trabalho, apensa em tradução portuguêsa ao presente Decre...

Decreto 37.397/1955 - Ementa

DECRETO Nº 37.397, DE MAIO DE 1955

Torna público o depósito do instrumento de retificação, por parte da Argentina, da Convenção relativa à idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58 ), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XXII Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

TORNA público que o Govêrno da Argentina depositou na Repartição Internacional de Trabalho em Genebra, o respectivo instrumento de ratificação na convenção que fixa a idade mínima no trabalho marítimo (Convenção nº 58), adotada a 24 de outubro de 1936 pela Conferência Internacional de Trabalho, durante a sua XII Sessão, conforme a comunicação feita pela Repartição Internacional de Trabalho, apensa em tradução portuguêsa ao presente Decre...