Art. 1º. É criada, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Serra Negra, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Decreto 87.591/1982 - Artigo 1
Art. 1º. É criada, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Serra Negra, subordinada ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.