Lei 3.405/1958 - Ementa

LEI Nº 3.405, DE 14 DE JUNHO DE 1958.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.405/1958 - Ementa

LEI Nº 3.405, DE 14 DE JUNHO DE 1958.

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ernestina Peressoni, viúva de Tomaz Peressoni.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: