Lei 3.405/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958

Lei 3.405/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1958