Art. 13. O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-3, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, retorna à situação anterior de cargo isolado de provimento efetivo.
Lei 3.023/1956 - Artigo 13
Art. 13. O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-3, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, retorna à situação anterior de cargo isolado de provimento efetivo.