Art. 8º. As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.
Lei 3.023/1956 - Artigo 8
Art. 8º. As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.