Lei 3.023/1956 - Artigo 8

Art. 8º. As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.

Lei 3.023/1956 - Artigo 8

Art. 8º. As atuais funções gratificadas de secretário do presidente e secretário do Procurador Regional ficam classificadas no símbolo FG-3, passando as chefias de seção para o símbolo FG-4.