Lei 3.023/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: 1 taquígrafo - padrão O; 1 arquivista - padrão N; 1 almoxarife - padrão L; 1 porteiro - padrão L; 1 ajudante de porteiro - padrão J e 1 motorista - padrão J.

Lei 3.023/1956 - Artigo 6

Art. 6º. Os atuais cargos isolados de provimento efetivo passam a ter a seguinte classificação: 1 taquígrafo - padrão O; 1 arquivista - padrão N; 1 almoxarife - padrão L; 1 porteiro - padrão L; 1 ajudante de porteiro - padrão J e 1 motorista - padrão J.