Lei 15.344/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026

Lei 15.344/2026 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026