Lei 15.344/2026 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos prioritários da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil:

I - fomentar o ingresso e a permanência de estudantes em cursos de licenciatura e a conclusão desses cursos por eles;

II - atrair e incentivar estudantes dos cursos de licenciatura para a função docente nas escolas públicas da educação básica;

III - promover o ingresso e a retenção de licenciados nas redes públicas da educação básica, especialmente em áreas com carência de profissionais, de forma a garantir a equidade no acesso à educação de qualidade em todo o território nacional.

Lei 15.344/2026 - Artigo 2

Art. 2º. São objetivos prioritários da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil:

I - fomentar o ingresso e a permanência de estudantes em cursos de licenciatura e a conclusão desses cursos por eles;

II - atrair e incentivar estudantes dos cursos de licenciatura para a função docente nas escolas públicas da educação básica;

III - promover o ingresso e a retenção de licenciados nas redes públicas da educação básica, especialmente em áreas com carência de profissionais, de forma a garantir a equidade no acesso à educação de qualidade em todo o território nacional.