Art. 4º. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, em suas esferas de competência, serão os responsáveis pela implementação da Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil.
Parágrafo único. Além do controle interno e externo, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil será monitorada por meio de mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino, na forma de regulamento.
Parágrafo único. Além do controle interno e externo, a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica - Mais Professores para o Brasil será monitorada por meio de mecanismos de controle social em cada rede de ensino, com a participação de especialistas, fóruns de formação de professores e instituições formadoras, entidades representativas dos docentes e dos estudantes da educação básica, entidades da sociedade civil e gestores das redes de ensino, na forma de regulamento.