Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, Relativo ao Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, em Brasília, em 31 de julho de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.