Lei 14.676/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.

Lei 14.676/2023 - Artigo 3

Art. 3º. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.