Lei 15.081/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 2º ...............

...............

VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

............... " (NR)

Lei 15.081/2024 - Artigo 3

Art. 3º. O caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

"Art. 2º ...............

...............

VI - apoiará técnica e financeiramente as ações de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

............... " (NR)