Lei 15.081/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hailton Madureira de Almeida
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024.

Lei 15.081/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hailton Madureira de Almeida
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024.