Lei 15.081/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O § 3º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 3º ...............

§ 3º - ...............

...............

III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

............... " (NR)

Lei 15.081/2024 - Artigo 4

Art. 4º. O § 3º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 3º ...............

§ 3º - ...............

...............

III - as regras específicas para os beneficiários do programa atendidos mediante ações de regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.

............... " (NR)