Decreto-Lei 1.249/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1972

Decreto-Lei 1.249/1972 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei terá vigência a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.12.1972