Lei 1.136/1950 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1950

Lei 1.136/1950 - Artigo 4

Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Honório Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1950