Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008 e retificado em 16.4.2008
Brasília, 24 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2008 e retificado em 16.4.2008