Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 86.904.649,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.