Decreto 6.956/2009 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009

Decreto 6.956/2009 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009