Lei 6.566/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Rethlem
Alysson Paulinelle

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978

Lei 6.566/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1978;157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Rethlem
Alysson Paulinelle

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978