Lei 4.587/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964

Lei 4.587/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964