Lei 2.720/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
Vasco Alves Seco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956

Lei 2.720/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro. 28 de janeiro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
Vasco Alves Seco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1956