TST - SDI1 - OJ Transitória nº 46

Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.

Tese

O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Precedentes

RR - 479089-58.1998.5.15.5555 — Gelson de Azevedo — 11/12/1998
RR - 346349-36.1997.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 18/08/2000
E-RR - 352557-36.1997.5.02.5555 — Milton de Moura França — 05/05/2000
E-ED-RR - 316254-57.1996.5.02.5555 — José Luiz Vasconcellos — 29/09/2000
E-RR - 131726-53.1994.5.02.5555 — Francisco Fausto — 27/06/1997
RR - 359966-03.1997.5.15.5555 — Vantuil Abdala — 10/03/2000