Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, na forma do disposto neste Decreto-Lei, sem prejuízo de outras medidas legais e regulamentares.

Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e nas autarquias federais, na forma do disposto neste Decreto-Lei, sem prejuízo de outras medidas legais e regulamentares.