Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.424, de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1988

Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se o Decreto-Lei nº 2.424, de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1988