Art. 5º. Os servidores regidos pela legislação trabalhista, não optantes pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que solicitarem dispensa perceberão valor equivalente a:
I - três remunerações mensais; e
II - uma remuneração mensal por um ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.
I - três remunerações mensais; e
II - uma remuneração mensal por um ano ou fração igual ou superior a seis meses de efetivo exercício.