Decreto-Lei 2.465/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.465, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federais direta e autarquias federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.465/1988 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.465, DE 31 DE AGOSTO DE 1988.

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federais direta e autarquias federais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA: