Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 14

Art. 14. O disposto neste Decreto-Lei não se aplica aos integrantes das carreiras de que tratam o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, e os Decretos-Lei nº 2.192, de 26 dezembro de 1984, nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, nº 2.346, de 23 de julho de 1987.

Decreto-Lei 2.465/1988 - Artigo 14

Art. 14. O disposto neste Decreto-Lei não se aplica aos integrantes das carreiras de que tratam o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, e os Decretos-Lei nº 2.192, de 26 dezembro de 1984, nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985, nº 2.346, de 23 de julho de 1987.