Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, com a correção de redação do Artigo VII, parágrafo primeiro, alínea "b", do texto anterior do Acordo, firmado em Adis Abeba, em 23 de abril de 2012, anexo a este Decreto.