LEI Nº 3.626, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.
Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1.569, de 8 de março de 1952, a entidades assistenciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: