Lei 3.626/1959 - Ementa

LEI Nº 3.626, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.

Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1.569, de 8 de março de 1952, a entidades assistenciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.626/1959 - Ementa

LEI Nº 3.626, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.

Permite a alienação dos imóveis doados pela Lei nº 1.569, de 8 de março de 1952, a entidades assistenciais no Município de Lavras, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: