Art. 4º. São diretrizes da Proveg:
I - a promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;
II - a prevenção a desastres naturais;
III - a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;
IV - o incentivo à conservação e à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - o incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito; e
VI - o estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.
I - a promoção da adaptação à mudança do clima e a mitigação de seus efeitos;
II - a prevenção a desastres naturais;
III - a proteção dos recursos hídricos e a conservação dos solos;
IV - o incentivo à conservação e à recuperação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
V - o incentivo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e das Áreas de Uso Restrito; e
VI - o estímulo à recuperação de vegetação nativa com aproveitamento econômico e com benefício social.