Lei 4.295/1963 - Artigo 8

Art. 8º. No exercício de 1964, as despesas decorrentes de enquadramentos de pessoal da União pago à conta de dotações globais e relativas a êsse exercício serão atendidas por êsses mesmos recursos, até que possam ser devidamente classificados na rubrica 1.1.00 - Pessoal Civil.

Lei 4.295/1963 - Artigo 8

Art. 8º. No exercício de 1964, as despesas decorrentes de enquadramentos de pessoal da União pago à conta de dotações globais e relativas a êsse exercício serão atendidas por êsses mesmos recursos, até que possam ser devidamente classificados na rubrica 1.1.00 - Pessoal Civil.