LEI Nº 4.295, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963.
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União Para o Exercício Financeiro de 1964
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do artigo 70, da Constituição Federal e eu, AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei: