Decreto 6.426/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.

Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008

Decreto 6.426/2008 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nº 5.821, de 29 de junho de 2006, e nº 6.337, de 31 de dezembro de 2007.

Brasília, 7 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2008