Art. 1º. A Resolução 2293 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de junho de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Decreto 8.845/2016 - Artigo 1
Art. 1º. A Resolução 2293 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de junho de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.