Lei 12.695/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Nelson Henrique Barbosa Filho
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012

Lei 12.695/2012 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER
Nelson Henrique Barbosa Filho
José Henrique Paim Fernandes
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2012